O Fato Esquecido | Como Juízes, Advogados e o Sistema Aprendem com Casos Reais
O superendividamento não é um problema de insolvência comum, mas um fenômeno econômico-social, endêmico à sociedade de consumo, que atinge a pessoa física que de boa-fé contraiu crédito e que merece um tratamento jurídico diferenciado, com vistas à sua reabilitação social e econômica.”




