Sinopse:
“O superendividamento não é um problema de insolvência comum, mas um fenômeno econômico-social, endêmico à sociedade de consumo, que atinge a pessoa física que de boa-fé contraiu crédito e que merece um tratamento jurídico diferenciado, com vistas à sua reabilitação social e econômica.” COSTA, Geraldo de Faria Martins da. Superendividamento: a proteção do consumidor de crédito em direito comparado brasileiro e francês. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
Apresentação:
Antonio Joaquim Schellenberger Fernandes
Convidado(s):
Geraldo de Faria Martina da Costa
Procurador de Justiça – MPMG
Duração:
Ex.: 44 min
Publicação:
Ex.: 22 de outubro de 2025
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